O Tribunal de Justiça da Bahia confirmou a liminar de reintegração de posse concedida à FAGIP contra a ocupação Guerreira Ninha, em Plataforma (Salvador), e a reintegração ocorrerá na sexta-feira (17/12/2010). As 70 famílias da ocupação não querem passar o Natal na rua! Divulgue e apóie!
Mesmo dispondo de todos os elementos para derrubar a liminar de reintegração de posse concedida pelo juiz da 13ª Vara Cível à FAGIP, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia manteve a liminar, mantendo a situação de tensão em que se encontram as setenta famílias da ocupação Guerreira Ninha, em Plataforma (Salvador).
O Tribunal de Justiça foi informado de que o Ministério Público deveria ter sido ouvido antes da concessão da liminar ? mas não foi ouvido. Sem isso, a liminar é nula.
O Tribunal de Justiça foi informado de que a FAGIP não comprovou a posse do imóvel, apenas apresentou um documento de compra e venda. Isto não prova a posse a FAGIP sobre o terreno, só uma "propriedade" não registrada em cartório de imóveis. Mesmo o Código Civil diz que alegar a propriedade de um imóvel não é razão para conceder reintegração ou manutenção de posse (artigo 1.210, parágrafo 2º).
O Tribunal de Justiça sabe, por dever de ofício, que o que está em jogo não é apenas a garantia ao direito de propriedade que a FAGIP diz ter, mas sim um conflito entre esta garantia e o direito à moradia de setenta famílias. É um sério conflito de direitos, que deveria resolver com mais parcimônia e justiça.
Mesmo assim, o Tribunal manteve a liminar. Passa a ser responsável, junto com o juiz Antonio Serravalle Reis (13ª Vara Cível), por fazer com que setenta famílias passem o Natal na rua.
A oficial de justiça prometeu retornar à ocupação Guerreira Ninha na sexta-feira, 17 de dezembro, com reforço policial. Segundo ela, já se chegará ao local derrubando os barracos.
Divulgue! Apóie a ocupação! Local: Subúrbio Ferroviário de Salvador, bairro Plataforma, entre as ruas 24 de Outubro, Cabeceira do Tanque e Tecelões de Baixo, a um ponto do final de linha.
Contatos:
Elaine - (71) 8859-0715
Pedro - (71) 8808-6718
Mesmo dispondo de todos os elementos para derrubar a liminar de reintegração de posse concedida pelo juiz da 13ª Vara Cível à FAGIP, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia manteve a liminar, mantendo a situação de tensão em que se encontram as setenta famílias da ocupação Guerreira Ninha, em Plataforma (Salvador).
O Tribunal de Justiça foi informado de que o Ministério Público deveria ter sido ouvido antes da concessão da liminar ? mas não foi ouvido. Sem isso, a liminar é nula.
O Tribunal de Justiça foi informado de que a FAGIP não comprovou a posse do imóvel, apenas apresentou um documento de compra e venda. Isto não prova a posse a FAGIP sobre o terreno, só uma "propriedade" não registrada em cartório de imóveis. Mesmo o Código Civil diz que alegar a propriedade de um imóvel não é razão para conceder reintegração ou manutenção de posse (artigo 1.210, parágrafo 2º).
O Tribunal de Justiça sabe, por dever de ofício, que o que está em jogo não é apenas a garantia ao direito de propriedade que a FAGIP diz ter, mas sim um conflito entre esta garantia e o direito à moradia de setenta famílias. É um sério conflito de direitos, que deveria resolver com mais parcimônia e justiça.
Mesmo assim, o Tribunal manteve a liminar. Passa a ser responsável, junto com o juiz Antonio Serravalle Reis (13ª Vara Cível), por fazer com que setenta famílias passem o Natal na rua.
A oficial de justiça prometeu retornar à ocupação Guerreira Ninha na sexta-feira, 17 de dezembro, com reforço policial. Segundo ela, já se chegará ao local derrubando os barracos.
Divulgue! Apóie a ocupação! Local: Subúrbio Ferroviário de Salvador, bairro Plataforma, entre as ruas 24 de Outubro, Cabeceira do Tanque e Tecelões de Baixo, a um ponto do final de linha.
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