Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na última quarta-feira, 23/06/10, o Projeto de Lei número 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV-Campinas), que normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de Leishmaniose Visceral Canina.
Segundo a propositura aprovada, para que seja feita a eutanásia em cães portadores de Leishmaniose no Estado de São Paulo será obrigatória a realização de, pelo menos, dois exames para confirmar a presença do parasito que transmite a doença no animal: um sorológico e outro parasitológico ou sorológico com antígeno recombinante.
O primeiro exame a ser realizado nos cães deverá ser o sorológico de antígenos totais. Os animais cujo resultado deste exame resultar positivo serão considerados suspeitos da doença, que somente será confirmada mediante a realização de um segundo exame comprobatório.
Os exames realizados com o intuito de investigação ou inquérito epidemiológico, feitos pelos órgãos de zoonoses, canis públicos, unidades de saúde e estabelecimentos oficiais do Estado, só poderão ser usados como levantamento epidemiológico e não como diagnóstico ou critério para eutanásia de animais.
Segundo a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa, os animais que obtiverem resultado positivo nos exames sorológicos de antígenos totais serão considerados suspeitos e poderão realizar outros exames para a confirmação de seu estado de portador de Leishmaniose. Os exames comprobatórios deverão ser realizados de forma gratuita pelos órgãos competentes ou mesmo em laboratórios particulares, devidamente credenciados na Rede Oficial do Ministério da Saúde.
A Constituição Brasileira garante o direito a contraprova de exames realizados pela rede pública de saúde, desde que o dono do animal faça a solicitação por escrito ao Poder Público.
Casos em que os animais poderão ser eutanasiados:
Os animais somente poderão ser eutanasiados caso apresentem o seguinte quadro, cumulativamente:
I- o exame parasitológico escolhido apresentar resultado positivo;
II- o exame confirmatório, se realizado, apresentar resultado positivo;
III- não existir possibilidade de tratamento da doença.
IV- o proprietário assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, formulado pelo Centro de Controle de Zoonoses, o qual deve conter todas as informações prestadas ao proprietário, inclusive da possibilidade de requerer a contraprova dos exames positivos do Poder Público ou realizá-la a seu custo, e de optar pelo tratamento sob acompanhamento de médico veterinário.
Havendo a possibilidade de tratamento, o proprietário obrigatoriamente deverá realizá-lo, a seu custo, com médico veterinário que ficará obrigado a emitir laudo de acompanhamento semestral ao Centro de Controle de Zoonoses.
O Projeto de Lei será encaminhado para sanção do Governador do Estado de São Paulo
Mais informações: www.felicianofilho.com.br
Assessoria Parlamentar
Deputado Estadual Feliciano Filho
Fone:
11 3884-2175
11 3886-6534
Nenhum comentário:
Postar um comentário